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Mais um passo bem sucedido da CBU - Ministério da Defesa responde ao RIC 4470/2009

Dois meses após receber o ofício da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados - um mês a mais do que determina o Regimento Interno da Casa -,o ministro da Defesa Nelson Jobim responde ao Requerimento de Informações da Câmara, RIC 4470/2009. O documento foi uma proposta da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) solicitada ao deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) no sentido de cobrar providências e celeridade nas ações de abertura e envio das informações ufológicas sob posse das três Forças Armadas ao Arquivo Nacional. Ou seja, o RIC 4470/2009 é mais uma pressão, agora vinda da “Casa do Povo”, como é chamada a Câmara dos Deputados, para que o ministro cumpra a lei de acordo com o que foi pedido no Dossiê UFO Brasil.

O texto do requerimento foi aceito e assinado pelo parlamentar do PSOL, seguindo para o Ministério da Defesa no dia 04 de fevereiro de 2010, após ser aprovado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Após vencido o prazo para as respostas, o deputado Chico Alencar fez uma nova cobrança lembrando o gabinete do ministro da Defesa as conseqüências nada agradáveis caso aquele órgão do Executivo não se manifestasse urgentemente, logo os questionamentos foram parcialmente respondidos.

RESPOSTAS INCOMPLETAS - Entretanto, as respostas de Nelson Jobim, todas embasadas no que os comandos das Forças forneceram, não correspondem exatamente com o que foi questionado, além de ter deixando lacunas inexplicáveis e conflitantes em alguns pontos. Este é um dos motivos que nos forçará a, futuramente, solicitar outro RIC, mais incisivo e pontual nas partes que ficaram obscuras. Contudo, precisamos aguardar o prazo informado pelo ministro para envio das informações restantes à Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal (COREG). Esse prazo final foi determinado pelo Comando da Aeronáutica em 31 de agosto de 2010 por necessidades de operação do Centro de Documentação daquela Força (Cendoc), que, nas palavras do ministro, é o responsável pelo trato de toda documentação que o Ministério da Defesa enviará à COREG. Transcrevendo as palavras de Jobim:

“Em função das atividades ainda em execução, o comando da Aeronáutica estabeleceu o prazo de 31 de agosto de 2010 para que tenha terminada a transferência de todo o material para o Arquivo Nacional”.
Ministro da Defesa Nelson Jobim

Até lá, só nos resta aguardar para termos uma idéia exata do montante de informações que será liberado. A única certeza que Jobim nos trouxe é a de que se trata da década de 90 e anos 2000.

“Os documentos referentes à década de 90 e ano 2000 encontram-se em fase final de catalogação para remessa à mesma Autarquia (COREG), em breve”.
Ministro da Defesa Nelson Jobim

Não obstante a fragmentação temporal de informações enviadas pela Defesa, alguns detalhes importantes, uns falhos e outros nitidamente contraditórios, surgiram na resposta ao RIC 4470/2009. Num desses detalhes o ministro afirma que não existem mais documentos classificados em qualquer grau legal de sigilo na Defesa. O que significa dizer que a CBU terá, até o dia 31 de agosto, acesso a tudo que foi produzido sobre Ufologia pelo Ministério da Defesa em todos os tempos até a data do requerimento.

“Todos os documentos correlatos ao assunto (UFO) e que possuíam grau de sigilo foram desclassificados por decurso de prazo legal”.
Ministro da Defesa Nelson Jobim

Em resposta a outra questão, Jobim se refere à concentração de todas as informações governamentais no Nucomdabra, hoje o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), que funciona dentro das instalações do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), em Brasília.

“Em 1989, em outro documento interno, o ministro da Aeronáutica determinou a transferência das atribuições relativas ao assunto para o então Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro, incluindo a transferência de todo o material existente sobre o assunto. E mais, que toda a documentação eventualmente ainda existente em outras organizações que não o Estado-Maior da Aeronáutica fosse recolhida ao Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro”.
Ministro da Defesa Nelson Jobim

O “documento interno” que o ministro Jobim se refere é o Boletim Externo Secreto nº 001, expedido pelo então ministro da Aeronáutica Octávio Júlio Moreira Lima e destinado aos órgãos integrados que hoje compõem o sistema DACTA e ao Departamentos de Pesquisa e Desenvolvimento, Pessoal, Apoio, Ensino, Aviação Civil, além de todo o alto comando da Aeronáutica. Cópia desse boletim, o primeiro a surgir com o carimbo “Secreto”, foi enviada à COREG no ano passado junto com os documentos da década de 80. Dele é possível perceber que a partir do dia 29 de março de 1989, tudo relativo a objetos voadores não identificados que fosse produzido pelo Governo, seja na área civil ou militar, deveria ser averiguado e arquivado no Nucomdabra. E ainda, que toda informação relativa ao assunto, gerada até então pela Força Aérea Brasileira em períodos anteriores por seus diversos órgãos, deveria ser enviada para aquele núcleo. Um detalhe importante que não pode ser esquecido é que, embora esteja localizado e operando dentro das instalações da Aeronáutica, o antigo Nucomdabra, atual Comdabra, desde que foi criado, em 20 de março de 1980, sempre foi composto pelas três Forças Armadas, tendo sempre oficiais do Exército e da Marinha em regime de plantão 24 horas por dia. E assim foi constatado pelos ufólogos da CBU na histórica visita ao Cindacta, em 20 de maio de 2005. Desta forma, fica implícito que esse órgão deveria tomar conhecimento, averiguar e arquivar informações relativas, por exemplo, a suposta queda e resgate de um objeto voador não identificado que caiu em Varginha, Minas Gerais, em janeiro de 1996, e que fora realizada pelo Exército.

Dá para tirarmos outras conclusões interessantes sobre este documento do então ministro da Aeronáutica, mas a mais importante é a de que, se não há mais documentos classificados na Defesa, conforme afirma o próprioministro Jobim, hipoteticamente isto significaria que qualquer documento sobre o assunto gerado no Brasil, e até fora do país, cuja Aeronáutica teve conhecimento e acesso, portanto, gerando informação, deveria ser enviado ao Arquivo Nacional até a data citada acima: final de agosto deste ano. Mas sabemos muito bem que esta hipótese não funciona na prática. Ou pelo menos não podemos comprová-la até vencido o prazo informado pelo ministro da Defesa.

SIGILO ILEGAL - Se por outro lado não há como termos certeza disto até setembro, já sabemos que nem tudo o que foi gerado pela própria Aeronáutica, desclassificado por decurso de prazo legal, foi enviado à COREG. Um dos exemplos são as fitas da Operação Prato, já fartamente cobradas junto à Aeronáutica pela CBU. Imaginemos então o que foi gerado pela Marinha e pelo Exército, que até a solicitação deste requerimento não haviam se manifestado quanto às solicitações do Dossiê. Não devemos nos esquecer que além das fitas em questão, o Caso Ilha da Trindade, com centenas de páginas e fotografias geradas pela Marinha em 1958, também não foi liberado. As respostas conclusivas seguem dois caminhos: ou nem tudo foi desclassificado, contrariando o que disse o ministro Nelson Jobim, ou a Marinha, o Exército e até a própria Aeronáutica estão escondendo informações ilegalmente.

Estas conclusões se fundamentam ainda em outro documento. O próprio comando da FAB, através do Of. n.º 23/GC3/186, enviado ao gabinete do ministro da Defesa e também constante com anexo às respostas do requerimento, afirma que, devido à fragilidade de alguns documentos, notadamente os mais antigos, o trabalho de catalogação e envio das informações ao Arquivo Nacional se torna forçosamente demorado, e por isso nem tudo foi ainda enviado àquela Autarquia. No entanto, no mesmo parágrafo arremata que esses documentos mais antigos já foram tratados e enviados à COREG. Nota-se aqui apenas uma incongruência, mas logo no parágrafo seguinte do mesmo ofício, o chefe do gabinete da Aeronáutica, major-brigadeiro-do-Ar Antônio Franciscangelis Neto, chega a citar o inciso II, § 4º, Art. 6º da Lei 11.111/2005, que literalmente determina a manutenção de ressalva para alguns documentos. Esta é só mais uma dica, agora vinda através de ofício do comando da Aeronáutica que, se não desautoriza o ministro Jobim a afirmar que “tudo relativo ao assunto foi desclassificado”, sentencia que ainda existem informações sigilosas referentes à Ufologia naquela Força, e que não foram enviadas à COREG mesmo tendo seu prazo legal de sigilo esgotado. Obviamente, a CBU sabe que algumas dessas informações fazem parte da Operação Prato, a exemplo das fitas super 8 e super 16 mm.

SOBROU PARA O MINISTRO - Outra “dica” que aponta as graves falhas do ministro em suas respostas às questões do requerimento, e conseqüentemente dos seus subordinados, pois forneceram os subsídios para as respostas, está estampada numa correspondência do gabinete do comandante da Marinha, endereçada à minha residência, enquanto coordenador da CBU. A carta veio assinada pelo chefe do gabinete, capitão-de-mar-e-guerra Sílvio Aderne Neto, trazendo como anexo a “Certidão Nº 60-3/2010”, que nada mais é que uma certidão negativa informando a existência de documentos ufológicos na Força Naval. A Certidão é assinada por outro capitão-de-mar-e-guerra, Celso Luiz Nazareth, presidente da Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Marinha. Também constando incrivelmente como anexo às respostas da Defesa ao RIC 4470/2009, o documento do comando da Marinha não deixa dúvidas:

“...certifica que nos registros da Marinha do Brasil nada consta relativo ao solicitado”.
Capitão-de-mar-e-guerra Celso Luiz Nazareth

Ora, como essa certidão é verdadeira se é público e notório que o já citado Caso Ilha da Trindade, minuciosamente investigado pela Marinha e amplamente divulgado na época, inclusive com a autorização da publicação das fotos de um nítido disco voador, e por isso está relacionado nos itens “e” e “f” do § 14º do Dossiê UFO Brasil?

Além do mais, em outro documento a Aeronáutica mostrou as provas do envolvimento da Marinha em pelo menos uma ocorrência registrada no Rio Amazonas, nas proximidades de Parintins, Amazonas. O caso foi registrado pelo 4º Distrito Naval, conforme cópia do documento original, enviada ao Arquivo Nacional no lote referente à década de 80. A cópia contém, inclusive, um croqui descritivo do avistamento de cinco UFOs por marinheiros da corveta Mearim.

Ou seja, ou o ministro não sabe que seus comandos subordinados não estão dizendo a verdade, ou ele mesmo resolveu assumir a ocultação destes casos faltantes, agindo flagrantemente em desacordo com o que está fundamentado no art. 50º, § 2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 116, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Exatamente onde se baseia qualquer Requerimento de Informações da Câmara destinado a ministros de Estado. Em outras palavras, este corpo legal determina que o ministro não pode proceder “a prestação de informações falsas”, sob pena de incorrer em “crime de responsabilidade”, passando então a agir sob o manto da ilegalidade. Não acreditamos que o ministro tenha conhecimento desses fatos, mas ao assinar o documento principal passa automaticamente a assumir a responsabilidade pelas declarações contidas nos anexos às respostas do requerimento.

A PONTA DE UM ICEBERG CHAMADO VARGINHA - A grande novidade do documento enviado pelo Ministério da Defesa está na última folha anexa às respostas enviada pelo Exército e assinada pelo general de Divisão Joaquim Silva e Luna, chefe do gabinete do comandante do Exército. Trata-se do Ofício nº 0170-A/3.2, que representa a primeira e mais importante confirmação contida nas respostas ao requerimento. Nela, o Exército finalmente confessa que investigou o Caso Varginha (Dossiê UFO Brasil, item “m” do 14º §), fato inédito até agora. Segundo o Exército, a incidência de janeiro de 1996 em Varginha, bem como suas conseqüências divulgadas na imprensa, acabaram resultando em dois documentos, que registraram as providências julgadas necessárias pelo Comandante da Escola de Sargentos das Armas (EsSA). Foram eles uma sindicância administrativa, instaurada em 10 de maio do mesmo ano, e um Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado em 20 de janeiro de 1997. Informa o comando do Exército que os papéis dessas investigações estão anexados e arquivados na 4ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em Juiz de Fora, Minas Gerais. Porém, este coordenador da CBU tem motivos suficientes para acreditar que essas duas diligências da EsSA não contêm toda a informação gerada na época. Muita informação vazada da própria EsSA, durante as investigações paralelas efetuadas pelos ufólogos, indicam que antes mesmo da primeira sindicância da EsSA já houvera explícitas diligências de militares visando capturar as criaturas oriundas de uma suposta nave extraterrestre.

Conforme citado anteriormente, aguardaremos a finalização de envio de toda a documentação restante ao Arquivo Nacional para então solicitar esses processos relativos ao Caso Varginha naquela circunscrição mineira da Justiça Militar, caso nada sobre esta ocorrência esteja incluso na papelada da década de 90. Como desconfiamos ser essa falta quase certa, já temos os caminhos legais para acionamento da Justiça. Um advogado que nos tem auxiliado aconselhou a CBU a, antes, incluir no próximo RIC, que será enviado ao Ministério da Defesa tão logo os documentos finais do Cendoc cheguem à COREG, um questionamento específico sobre este ofício do Exército. A intenção é forçar o Ministério da Defesa a fornecer, pelo menos, o número dos processos gerados pela sindicância e pelo IPM, bem como seus níveis de classificação, se ainda houver. Segundo informações que temos, trata-se de documentação Ultra-secretas. Daí, então, entraremos com um pedido formal de acesso ao inteiro teor dos autos, na Justiça Militar. Desconfia-se que nesses autos existam dados consistentes da operação de captura das criaturas observadas pelas testemunhas. A partir de então, o alvo final passa a ser novamente o Exército, uma vez que certamente esses dados apontam inequivocamente para as informações que de fato confirmam oficialmente as ocorrências de Varginha.

Há em Brasília uma forte expectativa de que a Lei de Informação Pública, que substituirá a Lei 11.111/2005 com grandes avanços, entre em vigor no segundo semestre deste ano, após o Ministério da Defesa finalizar o envio da documentação ufológica ao Arquivo Nacional. Como se sabe, a Lei 11.111 foi usada pelos ufólogos da CBU no Dossiê UFO Brasil, mas infelizmente ela não estipula prazos nem punições para quem não atenda as solicitações dos cidadãos interessados em informações públicas, o que não ocorrerá com a nova lei. Isto significa que a CBU, possivelmente, já terá esta poderosa ferramenta disponível para ser usada tão logo seja confirmada a ausência de informações solicitadas no Dossiê, o que deverá ocorrer entre setembro e outubro deste ano.

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